TJSC 2012.088112-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA DE LESÃO NO JOELHO ESQUERDO E NA COLUNA LOMBAR (PERDA DE MOBILIDADE) - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/91. CONSECTÁRIOS DA MORA - ADEQUADAMENTE FIXADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 8/2006 A 6/2009 PELO INPC, E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; E, A PARTIR DE 1º-7-2009, APENAS, O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088112-2, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA DE LESÃO NO JOELHO ESQUERDO E NA COLUNA LOMBAR (PERDA DE MOBILIDADE) - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/91. CONSECTÁRIOS DA MORA - ADEQUADAMENTE FIXADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 8/2006 A 6/2009 PELO INPC, E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; E, A PARTIR DE 1º-7-2009, APENAS, O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088112-2, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Joinville
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