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Jurisprudência


TJSC 2012.088164-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGADA CONTAMINAÇÃO EM GÊNERO ALIMENTÍCIO, TORNANDO-O IMPRÓPRIO AO CONSUMO HUMANO. ALEGADA PRESENÇA DE LARVA VIVA E OUTRAS SUJIDADES EM CHOCOLATE ADQUIRIDO PELA CONSUMIDORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIO SEQUER DA APONTADA INADEQUAÇÃO DO PRODUTO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADO. PROVA PERICIAL PRETENDIDA IMPOSSÍVEL DE SER REALIZADA, DADO O DECURSO DO TEMPO E PERECIMENTO DO ALIMENTO EM QUESTÃO. TESE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE, NO ENTANTO, NÃO POSSUI O CONDÃO DE ISENTAR O CONSUMIDOR DE DEMONSTRAR, MESMO DE FORMA INCIPIENTE, OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Como, nas demandas que tenham por base o CDC, o objetivo básico é a proteção ao consumidor, procura-se facilitar sua atuação em juízo. Apesar disso, o consumidor não fica dispensado de produzir provas em juízo. Pelo contrário, a regra continua a mesma, ou seja, o consumidor, como autor da ação de indenização, deverá comprovar os fatos constitutivos de seu direito. O fornecedor, como réu da ação de reparação de danos, deverá demonstrar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do consumidor, bem como aqueles cujo ônus probatório lhe for atribuído pela lei ou pelo juiz." (SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a Defesa do Fornecedor. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010, fl. 354). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088164-1, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Lages
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