TJSC 2012.088187-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, IV DO CPC. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDANTE. PETIÇÃO DA AUTORA REQUERENDO A DESISTÊNCIA DO FEITO, ANTE A QUITAÇÃO DO DÉBITO, QUE DEVE SER INTERPRETADO COMO DESISTÊNCIA DO RECURSO. PROCURADORA COM PODERES PARA DESISTIR. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto''. (Apelação Cível n. 2012.066927-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088187-8, de Caçador, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, IV DO CPC. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDANTE. PETIÇÃO DA AUTORA REQUERENDO A DESISTÊNCIA DO FEITO, ANTE A QUITAÇÃO DO DÉBITO, QUE DEVE SER INTERPRETADO COMO DESISTÊNCIA DO RECURSO. PROCURADORA COM PODERES PARA DESISTIR. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto''. (Apelação Cível n. 2012.066927-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088187-8, de Caçador, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Caçador
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