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Jurisprudência


TJSC 2012.088203-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INSUFICÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS E COMPROVADAS. RÉU QUE FURTOU UM TELEVISOR E DEPOIS FOI ABORDADO NA POSSE DO MESMO. VÍTIMA QUE RECONHECEU A TELEVISÃO COMO SENDO A MESMA QUE HAVIA SIDO FURTADA EM SEU ESTABELECIMENTO. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA DOS DEMAIS CONTEXTOS PROBATÓRIOS. ART. 156 DO CPP. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES, NA FASE INQUISITIVA, QUE ESTÃO EM CONSONÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.088203-8, de Concórdia, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Concórdia
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