TJSC 2012.088206-9 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A GUARDA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. EXIGÊNCIA DE ENTREGA DE RESULTADO DE EXAME TOXICOLÓGICO EM PRAZO DENTRO DO QUAL ERA COMPROVADAMENTE IMPOSSÍVEL FAZÊ-LO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DA REMESSA. "'O princípio da razoabilidade é uma norma a ser empregada pelo Poder Judiciário, a fim de permitir uma maior valoração dos atos expedidos pelo Poder Público, analisando-se a compatibilidade com o sistema de valores da Constituição e do ordenamento jurídico, sempre se pautando pela noção de Direito justo, ou justiça' (Fábio Pallaretti Calcini, O princípio da razoabilidade; Campinas/SP, Millennium Editora, 2003). "A regra da vinculação ao edital do concurso público não é absoluta, devendo ser analisada também sob o prisma da razoabilidade. No caso em concreto, diante das peculiaridades do exame toxicológico de larga janela de detecção exigido, que é realizado em outro ente federado, dependendo o impetrante de ato de terceiro, sobre o qual não detém qualquer poder de comando, cujo prazo para entrega do laudo é de 12 (doze) dias úteis, portanto, superior ao fixado no edital (dez dias contados da convocação), revelando-se, destarte, ofensivo ao princípio da razoabilidade, deve ser assegurado ao candidato, a dilação do prazo e o prosseguimento nas demais etapas do certame" (ACMS n. 2011.065110-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 25-9-2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.088206-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A GUARDA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. EXIGÊNCIA DE ENTREGA DE RESULTADO DE EXAME TOXICOLÓGICO EM PRAZO DENTRO DO QUAL ERA COMPROVADAMENTE IMPOSSÍVEL FAZÊ-LO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DA REMESSA. "'O princípio da razoabilidade é uma norma a ser empregada pelo Poder Judiciário, a fim de permitir uma maior valoração dos atos expedidos pelo Poder Público, analisando-se a compatibilidade com o sistema de valores da Constituição e do ordenamento jurídico, sempre se pautando pela noção de Direito justo, ou justiça' (Fábio Pallaretti Calcini, O princípio da razoabilidade; Campinas/SP, Millennium Editora, 2003). "A regra da vinculação ao edital do concurso público não é absoluta, devendo ser analisada também sob o prisma da razoabilidade. No caso em concreto, diante das peculiaridades do exame toxicológico de larga janela de detecção exigido, que é realizado em outro ente federado, dependendo o impetrante de ato de terceiro, sobre o qual não detém qualquer poder de comando, cujo prazo para entrega do laudo é de 12 (doze) dias úteis, portanto, superior ao fixado no edital (dez dias contados da convocação), revelando-se, destarte, ofensivo ao princípio da razoabilidade, deve ser assegurado ao candidato, a dilação do prazo e o prosseguimento nas demais etapas do certame" (ACMS n. 2011.065110-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 25-9-2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.088206-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Balneário Camboriú
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