TJSC 2012.088211-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE E CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE EXECUÇÃO DE VALORES - BENESSE NUNCA CONCEDIDA - INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL Devidamente comprovado que não houve em momento anterior a concessão do benefício auxílio-acidente, impossível se torna o restabelecimento da benesse e, mais ainda, inviável a execução de valores que não existem, devendo a execução ser extinta pela inexequibilidade do título judicial. PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO NUNCA CONCEDIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - OCORRÊNCIA - DOLO EVIDENCIADO Haverá condenação em multa por litigância de má-fé sempre que restar evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária ou quando a deslealdade processual se mostrar inequívoca. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088211-7, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE E CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE EXECUÇÃO DE VALORES - BENESSE NUNCA CONCEDIDA - INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL Devidamente comprovado que não houve em momento anterior a concessão do benefício auxílio-acidente, impossível se torna o restabelecimento da benesse e, mais ainda, inviável a execução de valores que não existem, devendo a execução ser extinta pela inexequibilidade do título judicial. PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO NUNCA CONCEDIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - OCORRÊNCIA - DOLO EVIDENCIADO Haverá condenação em multa por litigância de má-fé sempre que restar evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária ou quando a deslealdade processual se mostrar inequívoca. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088211-7, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Braço do Norte
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