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Jurisprudência


TJSC 2012.088238-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO SIMPLES. (CP, ART. 171, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. ARTIGO INSERIDO NA PARTE DISPOSITIVA DIVERGENTE DAQUELE ABORDADO NA FUNDAMENTAÇÃO. MERO ERRO MATERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGENTE QUE UTILIZA CHEQUE FURTADO NA TROCA POR VALOR EXPRESSO NA CÁRTULA. CONFISSÃO NA FASE INDICIÁRIA CONFIRMADA PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS EM JUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO ECONÔMICO INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO (ART. 171,§ 1º, DO CÓDIGO PENAL). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL VALORADA NEGATIVAMENTE POR EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. AFASTAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO VERBETE 444 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. - O equívoco na inserção de artigo diverso na parte dispositiva da sentença daquele abordado na sua fundamentação representa mero erro material e não resulta na nulidade do pronunciamento. - O agente que utiliza cheque furtado para trocar pela quantia expressa na cártula incide na conduta tipificada no art. 171, caput, do Código Penal, ao induzir em erro a vítima e obter para si vantagem ilícita. - Em razão de reiteradas decisões terem firmado o entendimento de que o prejuízo causado à vítima, quando inferior à um salário mínimo, comporta a desclassificação para a forma privilegiada, não havendo outros elementos que impeçam a concessão do benefício, é pertinente o seu deferimento. - Inviável a valoração negativa da conduta social baseada em condenação não transitada em julgado, sob pena de ofensa ao verbete 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - Não apresentados os motivos para o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, 'f', do Código Penal, verifica-se flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, o que impede o seu conhecimento. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.088238-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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