TJSC 2012.088262-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de rito ordinário. Alegado defeito apresentado em notebook, objeto de contrato de compra e venda firmado com a primeira ré, durante o prazo da garantia. Demanda que visa a restituição dos valores pagos ou a substituição do aparelho. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, ítens 5 e 30, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088262-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de rito ordinário. Alegado defeito apresentado em notebook, objeto de contrato de compra e venda firmado com a primeira ré, durante o prazo da garantia. Demanda que visa a restituição dos valores pagos ou a substituição do aparelho. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, ítens 5 e 30, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088262-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itajaí
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