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Jurisprudência


TJSC 2012.088282-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ROUBO DE CARGA DURANTE O TRANSPORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O CADASTRO DO MOTORISTA ESTAVA APENAS VENCIDO. INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. PRECEDENTES NESSE SENTIDO. "Destacada e conhecida do segurado (e portanto, válida), a cláusula acerca do gerenciamento dos riscos incidentes, no caso não observada pela apelante, não é possível a pretensão indenizatória." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009266-6, de Turvo, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 24-04-2014). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088282-5, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Joaçaba
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