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Jurisprudência


TJSC 2012.088284-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PRESCRIÇÃO - DOAÇÃO MODAL PREVISTA EM LEI - DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO ASSUMIDO - REVERSÃO DO BEM AO DOADOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO 1 "Se a lei diz que a doação resolve-se de pleno direito, caso o imóvel não seja utilizado para os fins que justificaram a alienação, e defeso ao donatário inadimplente invocar as regras do art. 178 do Código Civil, para alegar prescrição da ação" (STJ, REsp n. 56.612/RS, Min. Humberto Gomes de Barros). 2 Estando a doação condicionada à construção e utilização do imóvel como instituto educacional, a paralisação dos serviços educacionais configura o descumprimento do encargo e dá ensejo à reversão do imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088284-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : São Lourenço do Oeste
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