TJSC 2012.088293-5 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONEXÃO. INSURGÊNCIA CONTRA UM MESMO CONTRATO. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105, do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única quanto às obrigações que são comuns ao devedor principal, que tanto na ação de busca e apreensão, quanto na revisional, pretendam exame e revisão de cláusulas avençadas. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONEXÃO. JUNTADA AOS AUTOS DE CÓPIA DA CÉDULA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/04. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUNTADA PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO IMPRESCINDÍVEL AO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. Considerando ser a cédula de crédito bancário título de crédito (art. 26 da Lei n.º 10.931/04), é indispensável a juntada aos autos do original, em razão do princípio da cartularidade, haja vista a possibilidade de sua circulação por meio de endosso (art. 29, § 1º, da Lei n.º 10.931/2004), sendo, pois, insuficiente a apresentação de fotocópia. Assim, tratando-se de documento imprescindível ao exame do mérito do recurso, e não estando juntada aos autos, impõe-se a conversão do julgamento em diligência a teor dos arts. 130 do CPC e 116 do Regimento Interno desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088293-5, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONEXÃO. INSURGÊNCIA CONTRA UM MESMO CONTRATO. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105, do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única quanto às obrigações que são comuns ao devedor principal, que tanto na ação de busca e apreensão, quanto na revisional, pretendam exame e revisão de cláusulas avençadas. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONEXÃO. JUNTADA AOS AUTOS DE CÓPIA DA CÉDULA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/04. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUNTADA PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO IMPRESCINDÍVEL AO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. Considerando ser a cédula de crédito bancário título de crédito (art. 26 da Lei n.º 10.931/04), é indispensável a juntada aos autos do original, em razão do princípio da cartularidade, haja vista a possibilidade de sua circulação por meio de endosso (art. 29, § 1º, da Lei n.º 10.931/2004), sendo, pois, insuficiente a apresentação de fotocópia. Assim, tratando-se de documento imprescindível ao exame do mérito do recurso, e não estando juntada aos autos, impõe-se a conversão do julgamento em diligência a teor dos arts. 130 do CPC e 116 do Regimento Interno desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088293-5, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Lages
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