TJSC 2012.088319-5 (Acórdão)
DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica pode sofrer dano à sua moral. IMPUTAÇÃO PELA DEMANDADA, À TERCEIRO, DE CONDUTA ILÍCITA, PRATICADA PELA AUTORA, NA ESFERA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABALO À IMAGEM, BOA FAMA OU REPUTAÇÃO DA REFERIDA EMPRESA PERANTE SEUS CLIENTES OU FORNECEDORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não havendo nos autos elementos que possam sustentar o pedido de condenação por abalo à honra objetiva da pessoa jurídica, a rejeição do pleito indenizatório é medida que impera, sob pena de desvirtuar-se a indenização a título de danos morais em enriquecimento sem causa (exegese do art. 884 do Código Civil). APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088319-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica pode sofrer dano à sua moral. IMPUTAÇÃO PELA DEMANDADA, À TERCEIRO, DE CONDUTA ILÍCITA, PRATICADA PELA AUTORA, NA ESFERA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABALO À IMAGEM, BOA FAMA OU REPUTAÇÃO DA REFERIDA EMPRESA PERANTE SEUS CLIENTES OU FORNECEDORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não havendo nos autos elementos que possam sustentar o pedido de condenação por abalo à honra objetiva da pessoa jurídica, a rejeição do pleito indenizatório é medida que impera, sob pena de desvirtuar-se a indenização a título de danos morais em enriquecimento sem causa (exegese do art. 884 do Código Civil). APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088319-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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