TJSC 2012.088418-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. TRAMITAÇÃO EM PARALELO - INTERLOCUTÓRIO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. QUALIDADE DE HERDEIRO. DISCUSSÃO NA VIA ORDINÁRIA. ART. 1.001 DO CPC. RESERVA DE QUINHÃO. DIREITOS RESGUARDADOS. SUSPENSÃO, ADEMAIS, CONTRAPRODUCENTE. ART. 5º, LXXVIII, DA CF. CELERIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. - Descabida é a suspensão (não pleiteada) do curso do inventário a fim de aguardar o término de ação em que se discute a condição de herdeiro, já que os direitos deste, se preenchidos os requisitos da medida cautelar, podem ser resguardados pela reserva do quinhão correspondente (art. 1.001, parte final, do CPC), providência, aliás, em conformidade com a celeridade e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088418-0, de Catanduvas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. TRAMITAÇÃO EM PARALELO - INTERLOCUTÓRIO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. QUALIDADE DE HERDEIRO. DISCUSSÃO NA VIA ORDINÁRIA. ART. 1.001 DO CPC. RESERVA DE QUINHÃO. DIREITOS RESGUARDADOS. SUSPENSÃO, ADEMAIS, CONTRAPRODUCENTE. ART. 5º, LXXVIII, DA CF. CELERIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. - Descabida é a suspensão (não pleiteada) do curso do inventário a fim de aguardar o término de ação em que se discute a condição de herdeiro, já que os direitos deste, se preenchidos os requisitos da medida cautelar, podem ser resguardados pela reserva do quinhão correspondente (art. 1.001, parte final, do CPC), providência, aliás, em conformidade com a celeridade e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088418-0, de Catanduvas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sancler Adilson Alves
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Catanduvas
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