TJSC 2012.088431-7 (Acórdão)
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DO ÚNICO IMÓVEL DO CASAL. CONJUGE VIRAGO QUE PASSOU A RESIDIR SOZINHA. INDENIZATÓRIA PROPOSTA PELO CO-PROPRIETÁRIO COM O DESIDERATO DE RECEBER ALUGUERES PROPORCIONAIS. VINCULO OBRIGACIONAL EXISTENTE E INCONTROVERSO. OBRIGAÇÃO LEGÍTIMA. AUSÊNCIA, NO MAIS, DE IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA OS VALORES FIXADOS PELO DECISOR A QUO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. Com o encerramento do vínculo afetivo e a partilha igualitária do único bem imóvel adquirido pelo casal, forma-se entre os co-proprietários um verdadeiro condomínio. Se assim é, e porque tal relação passa a ser vista apenas pela ótica do direito obrigacional, legítima é a fixação, em ação de cunho indenizatório, de alugueres que passam a ser devidos pelo co-proprietário que, do imóvel, faz sua moradia exclusiva. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088431-7, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DO ÚNICO IMÓVEL DO CASAL. CONJUGE VIRAGO QUE PASSOU A RESIDIR SOZINHA. INDENIZATÓRIA PROPOSTA PELO CO-PROPRIETÁRIO COM O DESIDERATO DE RECEBER ALUGUERES PROPORCIONAIS. VINCULO OBRIGACIONAL EXISTENTE E INCONTROVERSO. OBRIGAÇÃO LEGÍTIMA. AUSÊNCIA, NO MAIS, DE IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA OS VALORES FIXADOS PELO DECISOR A QUO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. Com o encerramento do vínculo afetivo e a partilha igualitária do único bem imóvel adquirido pelo casal, forma-se entre os co-proprietários um verdadeiro condomínio. Se assim é, e porque tal relação passa a ser vista apenas pela ótica do direito obrigacional, legítima é a fixação, em ação de cunho indenizatório, de alugueres que passam a ser devidos pelo co-proprietário que, do imóvel, faz sua moradia exclusiva. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088431-7, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Camboriú
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