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Jurisprudência


TJSC 2012.088442-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NO ADIMPLEMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO, SEGUNDO ENTENDIMENTO ASSENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. "A Primeira Seção, quando do julgamento dos ERESP 676.719/SC, reportando-se ao julgamento do RE 420.816/PR pelo STF, adotou a orientação de que é cabível a fixação de honorários advocatícios nas execuções de título judicial não embargadas, ajuizadas após as alterações introduzidas na Lei 9.494/1997 pela Medida Provisória 2.180-35/2001, quando se tratar de requisição de pequeno valor. Precedentes: REsp 1.225.971/RS, 2ª Turma, Min. Herman Benjamin, DJe de 16/03/2011; AgRg no Ag 1.070.665/RS, 2ª Turma, Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17/08/2009; REsp 905.190/SC, 1ª Turma, Min.Teori Albino Zavascki, DJ de 31/05/2007" (AgRg no REsp 1261147/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 17/10/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088442-7, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Criciúma
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