TJSC 2012.088498-4 (Acórdão)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA EMBARGANTE PERANTE A JUNTA COMERCIAL. IRRELEVÂNCIA. PERSISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA ATÉ A LIQUIDAÇÃO DE SEUS BENS. IMÓVEIS PENHORADOS QUE INCONTROVERSAMENTE NÃO PERTENCEM AO EXECUTADO. ROL DE BENS INCORRETO FORNECIDO PELO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DO CREDOR DE CERTIFICAR-SE DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES ANTES DE REQUERER A PENHORA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.088498-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA EMBARGANTE PERANTE A JUNTA COMERCIAL. IRRELEVÂNCIA. PERSISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA ATÉ A LIQUIDAÇÃO DE SEUS BENS. IMÓVEIS PENHORADOS QUE INCONTROVERSAMENTE NÃO PERTENCEM AO EXECUTADO. ROL DE BENS INCORRETO FORNECIDO PELO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DO CREDOR DE CERTIFICAR-SE DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES ANTES DE REQUERER A PENHORA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.088498-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Balneário Piçarras
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