TJSC 2012.088499-1 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. "Se comprovado de forma escorreita nos autos que é a pessoa jurídica a devedora dos créditos tributários exequendos, deve-se reconhecer a ilegitimidade passiva do seu sócio para figurar no polo passivo da relação jurídica tributária, não sendo o caso, logicamente, de redirecionamento da execução fiscal, nos estritos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080520-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 08-10-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FAZENDA PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, artigo 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado." (Apelação Cível n. 2003.005778-1, de Capinzal, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 13/04/2004). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088499-1, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. "Se comprovado de forma escorreita nos autos que é a pessoa jurídica a devedora dos créditos tributários exequendos, deve-se reconhecer a ilegitimidade passiva do seu sócio para figurar no polo passivo da relação jurídica tributária, não sendo o caso, logicamente, de redirecionamento da execução fiscal, nos estritos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080520-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 08-10-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FAZENDA PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, artigo 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado." (Apelação Cível n. 2003.005778-1, de Capinzal, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 13/04/2004). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088499-1, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Joaçaba
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