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Jurisprudência


TJSC 2012.088504-1 (Acórdão)

Ementa
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da Financeira apresentados em ambas as demandas. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado preservado. Período de Inadimplência. Comissão de permanência não convencionada. Juros remuneratórios à taxa média de mercado, limitados ao percentual contratado. Juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% ajustados entre as contratantes. Incidência dessa sobre aqueles vedada. Cobrança conjunta, todavia, autorizada. Honorários advocatícios e despesas na hipótese de inadimplência. Reciprocidade prevista na cláusula que estabelece a exigibilidade dos encargos em caso de cobrança extrajudicial. Artigo 51, inciso XII, do CDC, atendido. Decisum reformado, no ponto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Adequação de percentuais e de valor. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da ação de busca e apreensão em favor da financeira recorrente. Decisum modificado. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088504-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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