TJSC 2012.088512-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A CAUSA DEBENDI NÃO FOI DEMONSTRADA NA EXORDIAL. DESNECESSIDADE. DEMANDA DE NATUREZA CAMBIAL. PROPOSITURA DENTRO DO PRAZO PREVISTO PARA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (ART. 61 DA LEI 7.35785). "Se ocorreu a prescrição para execução do cheque, o artigo 61 da Lei do Cheque prevê, no prazo de 2 (dois) anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de locupletamento ilícito que, por ostentar natureza cambial, prescinde da descrição do negócio jurídico subjacente". (REsp n. 926.312/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 20-09-2011). TESE DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA OU DE VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR O TÍTULO EM QUESTÃO. ÔNUS DA PROVA IMPOSTO À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENCARGO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. "Deixando a parte requerida de demonstrar a inexistência do débito representado pelo cheque, ou de qualquer outro vício que pudesse inviabilizar o direito de crédito nele estampado, resumindo-se à meras alegações, que por certo, não podem ser acolhidas." (Apelação Cível n. 2010.084312-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 28/6/2012). TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA QUE JÁ ORDENOU A CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO TÓPICO. ARGUÍDA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EMISSÃO DO TÍTULO. "Embora careça de força executiva, o cheque prescrito é título líquido e certo, por não ser a correção monetária um plus, ela será calculada a contar do respectivo vencimento" (AgRg no REsp n. 619.002/MG, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. 04-02-2010). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO. VALOR ESTIPULADO EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES INERENTES DO ART. 20, § 3º, A, B E C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088512-0, de Ibirama, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A CAUSA DEBENDI NÃO FOI DEMONSTRADA NA EXORDIAL. DESNECESSIDADE. DEMANDA DE NATUREZA CAMBIAL. PROPOSITURA DENTRO DO PRAZO PREVISTO PARA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (ART. 61 DA LEI 7.35785). "Se ocorreu a prescrição para execução do cheque, o artigo 61 da Lei do Cheque prevê, no prazo de 2 (dois) anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de locupletamento ilícito que, por ostentar natureza cambial, prescinde da descrição do negócio jurídico subjacente". (REsp n. 926.312/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 20-09-2011). TESE DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA OU DE VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR O TÍTULO EM QUESTÃO. ÔNUS DA PROVA IMPOSTO À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENCARGO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. "Deixando a parte requerida de demonstrar a inexistência do débito representado pelo cheque, ou de qualquer outro vício que pudesse inviabilizar o direito de crédito nele estampado, resumindo-se à meras alegações, que por certo, não podem ser acolhidas." (Apelação Cível n. 2010.084312-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 28/6/2012). TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA QUE JÁ ORDENOU A CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO TÓPICO. ARGUÍDA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EMISSÃO DO TÍTULO. "Embora careça de força executiva, o cheque prescrito é título líquido e certo, por não ser a correção monetária um plus, ela será calculada a contar do respectivo vencimento" (AgRg no REsp n. 619.002/MG, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. 04-02-2010). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO. VALOR ESTIPULADO EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES INERENTES DO ART. 20, § 3º, A, B E C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088512-0, de Ibirama, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Ibirama
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