TJSC 2012.088516-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "Não se faz necessária a liquidação da sentença por arbitramento se o tema controvertido reclama simples cálculo aritmético a partir de dados existentes nos autos". (TJSC, Agravo de instrumento n. 2012.011102-5, de Blumenau, Des. Jânio Machado, julgada em 25/06/2012). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088516-8, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "Não se faz necessária a liquidação da sentença por arbitramento se o tema controvertido reclama simples cálculo aritmético a partir de dados existentes nos autos". (TJSC, Agravo de instrumento n. 2012.011102-5, de Blumenau, Des. Jânio Machado, julgada em 25/06/2012). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088516-8, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão