TJSC 2012.088621-8 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO. ART. 557, § 2º, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.088621-8, de Imbituba, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO. ART. 557, § 2º, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.088621-8, de Imbituba, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Imbituba
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