TJSC 2012.088639-7 (Acórdão)
Ação declaratória de inexistência de relação contratual e indenização por danos morais e materiais. Telefonia. Indeferimento da petição inicial. Ausência de documentos essenciais à análise do pleito. Intimação para a realização de emenda. Não atendimento. Interposição de agravo retido. Recurso inadequado. Não conhecimento. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Se a petição inicial não possui os requisitos dos arts. 282 e 283, CPC, ou apresenta defeitos e irregularidades que dificultem a resolução do mérito, o juiz deverá determinar que o autor a emende ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. (...) Não atendida a determinação de emenda da petição inicial, cumpre ao juiz extinguir o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial (art. 267, I, CPC) (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088639-7, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de relação contratual e indenização por danos morais e materiais. Telefonia. Indeferimento da petição inicial. Ausência de documentos essenciais à análise do pleito. Intimação para a realização de emenda. Não atendimento. Interposição de agravo retido. Recurso inadequado. Não conhecimento. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Se a petição inicial não possui os requisitos dos arts. 282 e 283, CPC, ou apresenta defeitos e irregularidades que dificultem a resolução do mérito, o juiz deverá determinar que o autor a emende ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. (...) Não atendida a determinação de emenda da petição inicial, cumpre ao juiz extinguir o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial (art. 267, I, CPC) (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088639-7, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Lages
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