main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.088667-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DOS SERVIDORES (ARTS. 69 e 71 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 3/96). DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. Havendo expressa previsão legal nos arts. 69 e 71 da Lei Complementar n. 3/96 (Estatuto dos Servidores do Município de Santa Helena), que assegura a complementação dos proventos da aposentadoria do INSS, deve o Município complementar os proventos de servidor aposentado pelo regime da previdência social. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito do art. 543-C do CPC, que a "correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período" (REsp n. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 2.8.13). JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Prevalece neste Tribunal a orientação de que vencida a Fazenda Pública, "a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação" (TJSC, AC n. 2009.029348-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j.10.5.11). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS NO QUE TANGE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA PROVIDA EM PARTE. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.088667-2, de Descanso, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Descanso
Mostrar discussão