TJSC 2012.088732-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE REQUERER REVISÃO CONTRATUAL EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. "II) A revisão das cláusulas contratuais do contrato de alienação fiduciária requerida na contestação a ação de busca e apreensão é admitida e não causa nulidade da sentença, porque poderá "invocar todos os argumentos de direito material ou processual que seriam aduzíveis em quaisquer outros procedimentos" (PEREIRA, Hélio do Valle. A nova alienação fiduciária em garantia: aspectos processuais. 2. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 87). [...]". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076090-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 12-08-2011). QUESTÃO DE DIREITO. PROCESSO MADURO. POSSIBLIDADE DE JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. APLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Extinta a ação sem julgamento de mérito, mas madura a causa para enfrentamento do meritum causae, inclusive com instrução realizada, imperioso o julgamento nesta Instância, na melhor dicção do art. 515, § 3º do Código de Processo Civil" (TJSC. Apelação Cível n.º 2007.063415-6. Rel. Des. Henry Petry Junior. Julgado em 06/06/2011). MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. PRESSUPOSTOS DELINEADOS PELA ORIENTAÇÃO 02 DO STJ NÃO PREENCHIDOS. MORA CARACTERIZADA. Na forma da orientação 02, promulgada pela Superior Tribunal de Justiça, para descaracterização da mora faz-se necessário "a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora", sendo que "b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." Deste modo, como no presente caso não restou comprovada a exigência de qualquer encargo abusivo, tem-se que a prova do inadimplemento do negócio jurídico, acompanhada da devida notificação extrajudicial realizada pela serventia extrajudicial, mostra-se apta para a caracterização da mora do devedor. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INAUGURAL PROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL A SER SUPORTADO PELA PARTE RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE NOS DITAMES DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088732-0, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE REQUERER REVISÃO CONTRATUAL EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. "II) A revisão das cláusulas contratuais do contrato de alienação fiduciária requerida na contestação a ação de busca e apreensão é admitida e não causa nulidade da sentença, porque poderá "invocar todos os argumentos de direito material ou processual que seriam aduzíveis em quaisquer outros procedimentos" (PEREIRA, Hélio do Valle. A nova alienação fiduciária em garantia: aspectos processuais. 2. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 87). [...]". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076090-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 12-08-2011). QUESTÃO DE DIREITO. PROCESSO MADURO. POSSIBLIDADE DE JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. APLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Extinta a ação sem julgamento de mérito, mas madura a causa para enfrentamento do meritum causae, inclusive com instrução realizada, imperioso o julgamento nesta Instância, na melhor dicção do art. 515, § 3º do Código de Processo Civil" (TJSC. Apelação Cível n.º 2007.063415-6. Rel. Des. Henry Petry Junior. Julgado em 06/06/2011). MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. PRESSUPOSTOS DELINEADOS PELA ORIENTAÇÃO 02 DO STJ NÃO PREENCHIDOS. MORA CARACTERIZADA. Na forma da orientação 02, promulgada pela Superior Tribunal de Justiça, para descaracterização da mora faz-se necessário "a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora", sendo que "b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." Deste modo, como no presente caso não restou comprovada a exigência de qualquer encargo abusivo, tem-se que a prova do inadimplemento do negócio jurídico, acompanhada da devida notificação extrajudicial realizada pela serventia extrajudicial, mostra-se apta para a caracterização da mora do devedor. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INAUGURAL PROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL A SER SUPORTADO PELA PARTE RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE NOS DITAMES DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088732-0, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Caçador
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