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Jurisprudência


TJSC 2012.088757-1 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR FATO DO PRODUTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE COMERCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. Todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício. AUTORA QUE UTILIZA COSMÉTICO FABRICADO PELA ORA APELANTE, O QUAL FOI APLICADO POR PREPOSTO DO SALÃO DE BELEZA DEMANDADO E PASSA A PERDER GRANDE QUANTIDADE DE CABELOS. QUEIMADURA DO COURO CABELUDO E INTOXICAÇÃO ATESTADA POR MÉDICO QUE PRESTOU SOCORRO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANO QUE NÃO SE PRESTA PARA OBSTAR A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE (ART. 12, § 3º, I, II E III, DO CDC) NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DA PROVA DAS EXCLUDENTES QUE RECAI SOBRE A DEMANDADA, ORA APELANTE. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO CONFIGURADA. O fabricante do produto só se exime da responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor somente se comprovar a ocorrência de um das hipótese de excludentes prevista no artigo 12, § 3º, do referido diploma. Configurada a modalidade de responsabilidade objetiva, diante da relação de consumo estabelecida entre as partes (artigos 14 e 18 do CDC), cabe ao fornecedor demonstrar indícios que os danos ocasionados em razão do fato do produto originaram-se de falha na observância das instruções de uso por parte de quem o administrou. DANOS MORAIS. QUEDA DE CABELOS QUE ATINGE PATAMAR JURIDICAMENTE RELEVANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE OBSERVAR O BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088757-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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