main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.088817-1 (Acórdão)

Ementa
CAUTELAR INOMINADA PARA RESTRINGIR TRANSFERÊNCIA DE BENS EM INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIMINAR INDEFERIDA INAUDITA ALTERA PARS. REQUISITOS À CONCESSÃO DA TUTELA ACAUTELATÓRIA DEMONSTRADOS, PORÉM. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. A plausabilidade do direito invocado está comprovada pelo ajuizamento da ação de reparação de danos, a qual se encontra em fase de elaboração de laudo pericial para averiguar os danos corporais sofridos pela agravante. O perigo da demora, por sua vez, ficou demonstrado por conta do risco inutilidade do processo principal pelo decurso de tempo, o qual fora ajuizado em 2009 e, passados cinco anos, não obtida resposta da proteção jurisdicional pleiteada, sendo necessário, em tais termos, uma garantia a satisfação de um futuro débito. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088817-1, de Araranguá, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão