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Jurisprudência


TJSC 2012.088883-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DOS CÁLCULOS, ELABORADOS COM BASE NA MODALIDADE "CUBAGEM", REFERENTES AOS FRETES REALIZADOS POR TRANSPORTADORA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088883-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Joinville
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