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Jurisprudência


TJSC 2012.088895-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. SINFISÍTE PÚBICA E TENDINOPATIA DOS ADUTORES DA COXA ESQUERDA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO POSTULADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CARÁTER SOCIAL DAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA. "'Nas ações acidentárias, em virtude do seu caráter eminentemente social e da predominância do interesse público, não se deve levar ao extremo formalismo que venha a agravar ainda mais a situação do segurado, admitindo-se, desta forma, a fungibilidade do pedido. Não há cogitar, nas lides desta natureza, julgamento 'extra' ou 'ultra' petita já que cabe ao Togado adequar o direito aos fatos, assegurando, deste modo, o direito cabível ao obreiro, mesmo que distinto daquele pedido na exordial.' (Apelação cível n. 2007.021977-2, de Itá, relator o desembargador Anselmo Cerello, j. em 22.1.2008). (AC n. 2007.011197-1, de Blumenau, rel: juiz Jânio Machado, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 3-6-2008)'. (Apelação Cível n. 2011.033137-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva , j. 20.3.2012)" (AC n. 2011.096565-2, de Caçador, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 29-5-2013). INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. AUXÍLIO-DOENÇA QUE DEVERÁ SER MANTIDO ATÉ O MOMENTO EM QUE O TRABALHADOR ESTIVER REABILITADO PROFISSIONALMENTE PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE DIVERSA QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. "'Uma vez constatada, por perícia médica judicial, a incapacidade laborativa total, porém, com a possibilidade de reabilitação profissional, assegura-se o direito à percepção do auxílio-doença acidentário, que será pago desde o dia seguinte ao da indevida cessação na via administrativa, se há prova inequívoca de que a autarquia federal sempre teve ciência dos males padecidos pelo segurado' (Reexame Necessário n. 2009.053620-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 27/5/2010)" (AC n. 2011.100864-7, de Jaguaruna, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 16-4-2013). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088895-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Itajaí
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