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Jurisprudência


TJSC 2012.088897-5 (Acórdão)

Ementa
INSS. PRETENSÃO RECURSAL SUBSUMIDA À DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS, DECORRENTE DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DESPESA A CARGO DA AUTARQUIA FEDERAL, A QUAL NÃO GOZA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E NEM PRECISA DE FAVOR DO ENTE ESTATAL ESTADUAL, JÁ IMPACTADO COM OS ÔNUS DAS CAUSAS FEDERAIS QUE JURISDICIONA EM ATENÇÃO AO ART. 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURADO PROTEGIDO PELAS DISPOSIÇÕES DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088897-5, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Criciúma
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