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Jurisprudência


TJSC 2012.088908-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, DO CP). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, CALCADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PLEITO PARA O AFASTAMENTO DO PRIMADO DA BAGATELA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RELAÇÃO À CONDUTA DE DOIS RÉUS. LESIVIDADE EFETIVA E CONCRETA AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO NÃO CONFIGURADA. PONDERAÇÃO DO RESULTADO PRODUZIDO PELA CONDUTA, DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. RECONHECIMENTO TECNICAMENTE ADEQUADO E JURIDICAMENTE PLAUSÍVEL. FIRME ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DAS CORTES SUPERIORES. TERCEIRO RÉU, CONTUDO, QUE APRESENTA UMA REINCIDÊNCIA. IMPEDITIVO LEGAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REFORMA DA SENTENÇA, NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.088908-7, de Garuva, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Garuva
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