TJSC 2012.088909-4 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. SENTENÇA MANTIDA. - Mostra-se inviável a condenação do agente pela prática do crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal), quando não há, no conjunto probatório, elementos seguros que comprovem a prática do ato descrito na denúncia. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.088909-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. SENTENÇA MANTIDA. - Mostra-se inviável a condenação do agente pela prática do crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal), quando não há, no conjunto probatório, elementos seguros que comprovem a prática do ato descrito na denúncia. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.088909-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gilmar Antônio Conte
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Balneário Camboriú
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