TJSC 2012.088959-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INSS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. RECURSO DA EMBARGADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE INTEGRALMENTE VENCEDORA. ART. 499 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO EXCLUSIVO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE RECURSAL UNICAMENTE DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO EMBARGANTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGADA COBRANÇA DE VALORES DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO CONCOMITANTE COM RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO. MATÉRIA NÃO AVENTADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA NAS HIPÓTESES DOS ARTS. 741 E 743 DO CPC. "É descabida a rediscussão, em sede de embargos à execução, da matéria discutida e decidida no processo de conhecimento que formou o título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada" (REsp - AgRg no REsp 1142493/SC, rel. Min. Laurita Vaz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088959-9, de Videira, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INSS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. RECURSO DA EMBARGADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE INTEGRALMENTE VENCEDORA. ART. 499 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO EXCLUSIVO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE RECURSAL UNICAMENTE DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO EMBARGANTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGADA COBRANÇA DE VALORES DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO CONCOMITANTE COM RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO. MATÉRIA NÃO AVENTADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA NAS HIPÓTESES DOS ARTS. 741 E 743 DO CPC. "É descabida a rediscussão, em sede de embargos à execução, da matéria discutida e decidida no processo de conhecimento que formou o título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada" (REsp - AgRg no REsp 1142493/SC, rel. Min. Laurita Vaz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088959-9, de Videira, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Videira
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