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Jurisprudência


TJSC 2012.088977-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E INDENIZADA. BASE DE CÁLCULO COMPOSTA PELO VENCIMENTO E VANTAGENS, CONFORME ART. 108, § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 266/08. VANTAGENS QUE, NOS MOLDES DO ART. 54, II E III, DA MESMA NORMA, SÃO AS GERAIS E AS INDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALQUER DELAS DA BASE DE CÁLCULO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Prevendo o art. 108, § 4º da Lei Complementar n. 266/08 que a licença prêmio indenizada corresponderá ao valor do vencimento e das vantagens, sem fazer qualquer restrição quanto à natureza destas, se de cunho geral ou individual, a base de cálculo deve incluir todas as vantagens, já que, não cabe ao intérprete restringir o que a lei não restringiu. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o benefício até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO-SOMENTE PARA ADEQUAR O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088977-1, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Joinville
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