TJSC 2012.089013-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO ENTRE CAMIONETA E MOTOCICLETA. INDÍCIOS VEEMENTES DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR EM MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA , COM OBSTRUÇÃO DA VIA DE DIREÇÃO DA MOTO, ESTA QUE TRAFEGAVA NO SENTIDO CONTRÁRIO DA PISTA. POSTULANTE AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS. LESÕES GRAVES. PENSIONAMENTO MENSAL. VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE CARACTERIZADO, POR ADESIVAMENTO OU PINTURA EM ÁREA SUPERIOR A 50%, COM ENERGÉTICO FABRICADO PELA EMPRESA AGRAVANTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESACOLHIDO. 1 Pacífico o posicionamento doutrinário e jurisprudencial de que a tutela antecipada, por ter caráter provisório e de urgência, é deferida, sempre que possível, em cognição sumária, em face da verossimilhança das alegações da parte autora naquele momento processual. 2 Delineada nos autos a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do demandante em relação à responsabilidade da empresa acionada pelo infortúnio, havendo indícios robustos de que o veículo causador do acidente estava caracterizado com adesivação de bebida energética produzida pela agravante e, portanto, usado a seu serviço, subsistente é a decisão que, na instância singular, concede a tutela antecipada para impor à demandada o dever de pagar ao autor pensão mensal, com o fito de suprir suas necessidades básicas, até que esteja ele fisicamente apto a retomar suas atividades laborais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089013-8, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO ENTRE CAMIONETA E MOTOCICLETA. INDÍCIOS VEEMENTES DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR EM MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA , COM OBSTRUÇÃO DA VIA DE DIREÇÃO DA MOTO, ESTA QUE TRAFEGAVA NO SENTIDO CONTRÁRIO DA PISTA. POSTULANTE AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS. LESÕES GRAVES. PENSIONAMENTO MENSAL. VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE CARACTERIZADO, POR ADESIVAMENTO OU PINTURA EM ÁREA SUPERIOR A 50%, COM ENERGÉTICO FABRICADO PELA EMPRESA AGRAVANTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESACOLHIDO. 1 Pacífico o posicionamento doutrinário e jurisprudencial de que a tutela antecipada, por ter caráter provisório e de urgência, é deferida, sempre que possível, em cognição sumária, em face da verossimilhança das alegações da parte autora naquele momento processual. 2 Delineada nos autos a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do demandante em relação à responsabilidade da empresa acionada pelo infortúnio, havendo indícios robustos de que o veículo causador do acidente estava caracterizado com adesivação de bebida energética produzida pela agravante e, portanto, usado a seu serviço, subsistente é a decisão que, na instância singular, concede a tutela antecipada para impor à demandada o dever de pagar ao autor pensão mensal, com o fito de suprir suas necessidades básicas, até que esteja ele fisicamente apto a retomar suas atividades laborais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089013-8, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Joinville
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