TJSC 2012.089038-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO, PESSOA NATURAL PELA PESSOA JURÍDICA, APÓS A CONTESTAÇÃO. CASO SUI GENERIS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE SUBJETIVA DA LIDE. MUDANÇA QUE NÃO TERÁ O CONDÃO DE ALTERAR A CAUSA DE PEDIR OU OS PEDIDOS NEM DE VIOLAR A DEFESA JÁ APRESENTADA. "Consoante a tese adotada pelo STJ, é vedado, portanto, emendar a inicial após o oferecimento da contestação, salvo em hipóteses excepcionais - isso para atender os princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais. [...] Com efeito, estabilizada a demanda, é inaplicável o art. 284 do CPC, quando corrigir a inicial implicar a alteração da causa de pedir ou do pedido, ou violar os princípios do contraditório e da ampla defesa" (STJ, REsp. n. 1.074.066/PR, rela. Desa. Nancy Andrighi, j. 13-5-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089038-9, de Biguaçu, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO, PESSOA NATURAL PELA PESSOA JURÍDICA, APÓS A CONTESTAÇÃO. CASO SUI GENERIS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE SUBJETIVA DA LIDE. MUDANÇA QUE NÃO TERÁ O CONDÃO DE ALTERAR A CAUSA DE PEDIR OU OS PEDIDOS NEM DE VIOLAR A DEFESA JÁ APRESENTADA. "Consoante a tese adotada pelo STJ, é vedado, portanto, emendar a inicial após o oferecimento da contestação, salvo em hipóteses excepcionais - isso para atender os princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais. [...] Com efeito, estabilizada a demanda, é inaplicável o art. 284 do CPC, quando corrigir a inicial implicar a alteração da causa de pedir ou do pedido, ou violar os princípios do contraditório e da ampla defesa" (STJ, REsp. n. 1.074.066/PR, rela. Desa. Nancy Andrighi, j. 13-5-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089038-9, de Biguaçu, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Biguaçu
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