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Jurisprudência


TJSC 2012.089087-7 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Telefonia. Descumprimento contratual por parte da concessionária. Perda do objeto em relação ao pedido declaratório. Pleito indenizatório julgado improcedente na origem. Cliente. Pessoa jurídica. Danos morais advindos de inscrição em cadastros de proteção ao crédito no decorrer da demanda. Questão que não faz parte da causa de pedir inicial. Aplicação do art. 462 do Código de Processo Civil. Fato superveniente que pode ser tomado em consideração pelo magistrado. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Composição de divergência. Grupo de Câmaras de Direito Público. Ônus sucumbenciais proporcionalmente distribuídos. Provimento parcial do recurso. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença (Art. 462, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089087-7, de Araquari, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Araquari
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