TJSC 2012.089140-8 (Acórdão)
PENSÃO ESPECIAL. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. REGRA EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. LEI ESTADUAL NÃO RECEPCIONADA. A incompatibilidade da Lei n. 6.185/82 e das respectivas alterações, introduzidas pelas Leis ns. 7.702/89 e 322/06, com os termos das regras expressas no art. 203, IV e V da CRFB/88 e no art. 157, V da CE/89 soluciona-se pelo instituto da recepção, visto que a ação direta de inconstitucionalidade não se presta a controlar a constitucionalidade de dispositivos editados anteriormente à vigência da nova ordem constitucional. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.089140-8, de São José do Cedro, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
Ementa
PENSÃO ESPECIAL. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. REGRA EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. LEI ESTADUAL NÃO RECEPCIONADA. A incompatibilidade da Lei n. 6.185/82 e das respectivas alterações, introduzidas pelas Leis ns. 7.702/89 e 322/06, com os termos das regras expressas no art. 203, IV e V da CRFB/88 e no art. 157, V da CE/89 soluciona-se pelo instituto da recepção, visto que a ação direta de inconstitucionalidade não se presta a controlar a constitucionalidade de dispositivos editados anteriormente à vigência da nova ordem constitucional. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.089140-8, de São José do Cedro, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
São José do Cedro
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