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Jurisprudência


TJSC 2012.089159-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 557, CAPUT, DO CPC - ENTENDIMENTO SUPERVENIENTE EM SEDE DE JULGAMENTO DE DEMANDAS REPETITIVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve-se adequar a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com superveniente entendimento do Superior Tribunal de Justiça. ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLEMENTO - REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM - DEVOLUÇÃO DO VRG AO ARRENDATÁRIO A DEPENDER DA VENDA DO BEM - RESP N. 1.099.212 (ART. 543-C DO CPC). Caso o contrato de arrendamento mercantil seja inadimplido e o arrendador seja reintegrado na posse do bem, a devolução do VRG irá depender do valor obtido com a venda do bem arrendado e da existência de saldo em favor do arrendatário. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.089159-4, de Içara, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Içara
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