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Jurisprudência


TJSC 2012.089183-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. FALECIMENTO DO ALIENANTE. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO BEM RECONHECIDA. PARTE QUE SEQUER COMPROVOU A QUITAÇÃO DO PREÇO E A TITULARIDADE DO BEM NO REGISTRO DE IMÓVEIS. QUESTÃO A SER SOLVIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É inviável a interposição, pelo promitente comprador, em sede inventário, de habilitação colimando decisão judicial para produzir o mesmo efeito da vontade não emitida pelo promitente-vendedor falecido na promessa de compra e venda primitiva, dado que faltante, no caso, o necessário interesse de agir na modalidade adequação". (Apelação Cível n. 2006.017200-0, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 18-03-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089183-1, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Lages
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