TJSC 2012.089208-4 (Acórdão)
RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DENÚNCIA REJEITADA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RÉU SURPREENDIDO NA POSSE DA COISA FURTADA. DISCRICIONARIEDADE QUE REFOGE AO ÂMBITO DO JULGADOR, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, INERENTE AO MOMENTO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO PARA VIABILIZAR O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.089208-4, de Armazém, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DENÚNCIA REJEITADA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RÉU SURPREENDIDO NA POSSE DA COISA FURTADA. DISCRICIONARIEDADE QUE REFOGE AO ÂMBITO DO JULGADOR, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, INERENTE AO MOMENTO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO PARA VIABILIZAR O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.089208-4, de Armazém, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Anuska Felski da Silva
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Armazém
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