TJSC 2012.089237-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTEXTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO SOBRE A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. Cediço que um juízo de probabilidade, por mais robusto que se apresente não legitima, na esfera penal, a certeza necessária para justificar uma condenação em face do princípio do in dubio pro reo. No caso, a prova coligida aos autos não é de molde a permitir a condenação, à ausência de dados a confirmar o elemento subjetivo do tipo penal imputado ao réu, consistente no fato de ter tocado as partes íntimas do filho menor, então com 4 (quatro) anos de idade, qual seja, a satisfação da lascívia. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O ACUSADO, COM BASE NO INCISO VII DO ARTIGO 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.089237-6, de Palhoça, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 13-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTEXTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO SOBRE A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. Cediço que um juízo de probabilidade, por mais robusto que se apresente não legitima, na esfera penal, a certeza necessária para justificar uma condenação em face do princípio do in dubio pro reo. No caso, a prova coligida aos autos não é de molde a permitir a condenação, à ausência de dados a confirmar o elemento subjetivo do tipo penal imputado ao réu, consistente no fato de ter tocado as partes íntimas do filho menor, então com 4 (quatro) anos de idade, qual seja, a satisfação da lascívia. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O ACUSADO, COM BASE NO INCISO VII DO ARTIGO 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.089237-6, de Palhoça, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandra Lorenzi da Silva
Relator(a)
:
Newton Varella Júnior
Comarca
:
Palhoça
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