TJSC 2012.089276-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO OCORRIDO NO PERÍODO DE CARÊNCIA SECURITÁRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CLÁUSULA LIMITATIVA. OFENSA AO ART. 54, § 4°, DO CDC INEXISTENTE. ELEMENTOS QUE APONTAM QUE A SEGURADA TINHA CIÊNCIA DA RESTRIÇÃO. REFORMA IMPERATIVA. - "É válida e não abusiva a cláusula contratual que imponha ao segurado cláusula de carência para pagamento de indenização ao beneficiário em caso de morte. Inteligência do artigo 797 do CC. Possibilidade que somente poderia ser elidida se a cláusula não fosse expressa, clara, inequívoca e constante na Proposta de Seguro alcançada à segurada. Caso concreto em que a segurada dentro do período da Tabela de Carência, cujo instrumento contratual prevê a limitação ao direito indenizatório. Diante da demonstração de que a cláusula restrita era de pleno conhecimento da segurada, a indenização se mostra indevida. Sentença mantida." (TJRS, AC n. 70046525135, rel. Des ROMEU MARQUES RIBEIRO FILHO, j. em 29/02/2012). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089276-1, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO OCORRIDO NO PERÍODO DE CARÊNCIA SECURITÁRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CLÁUSULA LIMITATIVA. OFENSA AO ART. 54, § 4°, DO CDC INEXISTENTE. ELEMENTOS QUE APONTAM QUE A SEGURADA TINHA CIÊNCIA DA RESTRIÇÃO. REFORMA IMPERATIVA. - "É válida e não abusiva a cláusula contratual que imponha ao segurado cláusula de carência para pagamento de indenização ao beneficiário em caso de morte. Inteligência do artigo 797 do CC. Possibilidade que somente poderia ser elidida se a cláusula não fosse expressa, clara, inequívoca e constante na Proposta de Seguro alcançada à segurada. Caso concreto em que a segurada dentro do período da Tabela de Carência, cujo instrumento contratual prevê a limitação ao direito indenizatório. Diante da demonstração de que a cláusula restrita era de pleno conhecimento da segurada, a indenização se mostra indevida. Sentença mantida." (TJRS, AC n. 70046525135, rel. Des ROMEU MARQUES RIBEIRO FILHO, j. em 29/02/2012). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089276-1, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Brusque
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