TJSC 2012.089278-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO PELO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 43, §2º, DO CDC. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. A negativação de consumidor realizada por órgão de proteção ao crédito em seus cadastros sem a realização de notificação regular e prévia, conforme preceitua o art. 43, §2º, do CDC, configura ato ilícito e gera dever de indenizar sem a necessidade de produção de outras provas, posto que a lesão extrapatrimonial é presumida, ou seja, in re ipsa. A fixação da indenização por dano moral deve revestir-se de caráter indenizatório e sancionatório, adstrito ao princípio da razoabilidade e, de outro lado, há de servir como meio propedêutico ao agente causador do dano (REsp 582.047/RS, rel. Min. Massami Uyeda, j. 17.2.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089278-5, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO PELO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 43, §2º, DO CDC. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. A negativação de consumidor realizada por órgão de proteção ao crédito em seus cadastros sem a realização de notificação regular e prévia, conforme preceitua o art. 43, §2º, do CDC, configura ato ilícito e gera dever de indenizar sem a necessidade de produção de outras provas, posto que a lesão extrapatrimonial é presumida, ou seja, in re ipsa. A fixação da indenização por dano moral deve revestir-se de caráter indenizatório e sancionatório, adstrito ao princípio da razoabilidade e, de outro lado, há de servir como meio propedêutico ao agente causador do dano (REsp 582.047/RS, rel. Min. Massami Uyeda, j. 17.2.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089278-5, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Brusque
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