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Jurisprudência


TJSC 2012.089283-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E A FÉ PÚBLICA. ESTELIONATO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 311, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA, QUANTO AO CRIME DE ESTELIONATO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSÁRIA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MÉRITO. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO BENEFÍCIO DA DÚVIDA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS CONVERGENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. VERSÃO DEFENSIVA, ADEMAIS, ISOLADA NO ACERVO PROBANTE. PROVA PERICIAL CONCLUDENTE. RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO RÉU EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA ETAPA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO. TERCEIRA ETAPA. PENA CONFIRMADA. REGIME INICIAL ABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. OPERAÇÃO CONSERVADA. OFERECIMENTO DE SURSIS TECNICAMENTE INADEQUADO. PLEITO PELA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. VIABILIDADE. PROCURADOR QUE ELABORA ALEGAÇÕES FINAIS E RAZÕES DE APELAÇÃO. NECESSÁRIO INCREMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.089283-3, de São Joaquim, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ronaldo Denardi
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : São Joaquim
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