TJSC 2012.089291-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI N. 1925/04. PREVISÃO DO DIREITO AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO SEM EXCLUIR ÀQUELES QUE JÁ POSSUÍSSEM TAL TITULAÇÃO. VERBA DEVIDA. Se há previsão expressa de adicional de titulação aos membros do magistério que tenham concluído a percepção do adicional não há como ser vedado referido direito, pois não cabe restrição onde a lei é clara, em estrita observância à clareza e exatidão da norma, sua devida interpretação, como também ao princípio da legalidade que deve reger a Administração Pública, preconizado no caput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/3. ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O ADICIONAL DE TITULAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela do adicional de titulação até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR). JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089291-2, de Biguaçu, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI N. 1925/04. PREVISÃO DO DIREITO AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO SEM EXCLUIR ÀQUELES QUE JÁ POSSUÍSSEM TAL TITULAÇÃO. VERBA DEVIDA. Se há previsão expressa de adicional de titulação aos membros do magistério que tenham concluído a percepção do adicional não há como ser vedado referido direito, pois não cabe restrição onde a lei é clara, em estrita observância à clareza e exatidão da norma, sua devida interpretação, como também ao princípio da legalidade que deve reger a Administração Pública, preconizado no caput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/3. ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O ADICIONAL DE TITULAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela do adicional de titulação até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR). JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089291-2, de Biguaçu, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Biguaçu
Mostrar discussão