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Jurisprudência


TJSC 2012.089310-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS DA EXORDIAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 1.072). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089310-3, da Capital - Continente, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital - Continente
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