TJSC 2012.089352-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRECIONADO À RECEITA FEDERAL PARA VERIFICAR EXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS DE BUSCA CABÍVEIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "De acordo com a jurisprudência, fonte mediata de direito, 'somente em hipóteses excepcionais, quando comprovadamente infrutíferos os esforços diretos do exequente, admite-se a requisição pelo juiz de informações a entidades da administração pública sobre a existência e localização de bens do devedor' (REsp n.º 53.179, Min. Ruy Rosado de Aguiar). Na execução fiscal, satisfazem essa condicionante certidões de Oficial de Justiça e de Oficial do Cartório de Registro de Imóveis das quais se infira que não foram localizados bens passíveis de penhora e que inexistem bens registrados em nome do devedor. O interesse público presente nas demandas dessa natureza justifica a atenuação do rigor da exigência, formulada com o objetivo de preservar a intimidade e privacidade das pessoas "(REsp n.º 8.795, Min. Athos Carneiro). Por essa razão, o acesso às informações coletadas é restringido (Provimento 4/89, da Corregedoria-Geral da Justiça) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089352-9, de Trombudo Central, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRECIONADO À RECEITA FEDERAL PARA VERIFICAR EXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS DE BUSCA CABÍVEIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "De acordo com a jurisprudência, fonte mediata de direito, 'somente em hipóteses excepcionais, quando comprovadamente infrutíferos os esforços diretos do exequente, admite-se a requisição pelo juiz de informações a entidades da administração pública sobre a existência e localização de bens do devedor' (REsp n.º 53.179, Min. Ruy Rosado de Aguiar). Na execução fiscal, satisfazem essa condicionante certidões de Oficial de Justiça e de Oficial do Cartório de Registro de Imóveis das quais se infira que não foram localizados bens passíveis de penhora e que inexistem bens registrados em nome do devedor. O interesse público presente nas demandas dessa natureza justifica a atenuação do rigor da exigência, formulada com o objetivo de preservar a intimidade e privacidade das pessoas "(REsp n.º 8.795, Min. Athos Carneiro). Por essa razão, o acesso às informações coletadas é restringido (Provimento 4/89, da Corregedoria-Geral da Justiça) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089352-9, de Trombudo Central, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Trombudo Central
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