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Jurisprudência


TJSC 2012.089354-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RESSARCIMENTO DE DANOS OCASIONADOS EM IMÓVEL RESIDENCIAL APÓS ENCHENTE. REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). MONTANTE ARBITRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS ELENCADOS NO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997 E EM CONSONÂNCIA AOS VALORES FIXADOS NESTA CORTE DE JUSTIÇA EM DEMANDAS DO GÊNERO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Merece confirmação o montante arbitrado para os honorários da perita nomeada, adequado aos parâmetros estabelecidos no art. 7º do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado e consentâneo com a jurisprudência desta Corte (Agravo de Instrumento n. 2012.006507-2, de Orleans, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 11-7-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089354-3, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Itajaí
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