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Jurisprudência


TJSC 2012.089361-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Pacto não juntado aos autos. Inviabilidade de apreciação das supostas abusividades. Indeferimento. Apresentação posterior da avença pelo requerente. Reiteração do pedido liminar. Matéria não analisada pelo magistrado a quo. Impossibilidade de exame, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089361-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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