TJSC 2012.089453-8 (Acórdão)
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação SEGURO DE DANOS. INCÊNDIO. PAGAMENTO PARCIAL EM DESPROPORÇÃO COM OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO AUTOR. PERÍCIA NÃO ACEITA EM TODOS OS SEUS TERMOS. POSSIBILIDADE. PERSUASÃO RACIONAL. ARTS. 131 E 436 DO CPC. INFORMAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS QUE DÃO CONTA DA PERDA TOTAL DO OBJETO DO CONTRATO. CORREÇÃO MONETÁRIO COM TERMO INICIAL A PARTIR DO PARCIAL PAGAMENTO EFETUADO PELA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA NESTES PONTOS. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. No caso de haver a perda total do imóvel segurado, em decorrência de incêndio, a indenização deve ser do valor constante da apólice, motivo por que afasta-se a pretensão de a seguradora pagar somente o valor de mercado do bem sinistrado. A correção monetária, in casu, há de incidir sobre a indenização securitária a partir do pagamento parcial da indenização. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ADESIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. Estando o autor a defender seus interesses, na medida em que a demandada tão somente negou a cobertura securitária, não vislumbro qualquer dolo processual apto a ensejar a imposição de pena por litigância de ma-fé. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. TEMPO PARA DESLINDE DA CAUSA. AUMENTO CONCEDIDO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. Deverão ser considerados diversos critérios para sua quantificação dos honorários advocatícios, dentre eles, o tempo exigido para a prestação dos serviços. ADESIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089453-8, de Turvo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação SEGURO DE DANOS. INCÊNDIO. PAGAMENTO PARCIAL EM DESPROPORÇÃO COM OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO AUTOR. PERÍCIA NÃO ACEITA EM TODOS OS SEUS TERMOS. POSSIBILIDADE. PERSUASÃO RACIONAL. ARTS. 131 E 436 DO CPC. INFORMAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS QUE DÃO CONTA DA PERDA TOTAL DO OBJETO DO CONTRATO. CORREÇÃO MONETÁRIO COM TERMO INICIAL A PARTIR DO PARCIAL PAGAMENTO EFETUADO PELA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA NESTES PONTOS. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. No caso de haver a perda total do imóvel segurado, em decorrência de incêndio, a indenização deve ser do valor constante da apólice, motivo por que afasta-se a pretensão de a seguradora pagar somente o valor de mercado do bem sinistrado. A correção monetária, in casu, há de incidir sobre a indenização securitária a partir do pagamento parcial da indenização. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ADESIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. Estando o autor a defender seus interesses, na medida em que a demandada tão somente negou a cobertura securitária, não vislumbro qualquer dolo processual apto a ensejar a imposição de pena por litigância de ma-fé. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. TEMPO PARA DESLINDE DA CAUSA. AUMENTO CONCEDIDO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. Deverão ser considerados diversos critérios para sua quantificação dos honorários advocatícios, dentre eles, o tempo exigido para a prestação dos serviços. ADESIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089453-8, de Turvo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Turvo
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